(REVOGADO PELO DECRETO Nº 30/2016)
DECRETO Nº 54, DE 30 DE JULHO DE 2015
DESIGNA RESPONSÁVEIS
PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E DEMAIS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Ficam designados os
servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo gerenciamento do
Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração Municipal:
I.
Alexandre Martini de Backer – Secretaria
Municipal de Administração;
II.
Marilza Machado Macedo de
Almeida – Secretaria
Municipal de Fazenda;
III.
Jozimar de Aguiar Salles –
Secretaria Municipal de Saúde;
IV.
Gleis Peçanha Passos
Silva – Secretaria Municipal de Educação;
V.
Marcia de Oliveira Pereira – Secretaria Municipal de Assistência
Social;
VI.
Amauri da Silva Cândido – Secretaria Municipal de Obras;
VII.
Maycon Valpasso
Almeida – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII.
Leilson Vilela Souza – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
IX.
Tadeu dos Santos Cordeiro – Secretaria Municipal de Segurança
Pública;
X.
Renato Carlos Gomes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca;
XI.
William Barbosa de Lima – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer;
XII.
Carlos Orestes Cruz Carneiro – Secretaria Municipal de Transporte e
Frota;
XIII.
Beatriz Barreto da Silva Almeida – Gabinete da Prefeita;
XIV.
Fernanda Jordão Pereira – Procuradoria Geral do Município;
XV.
Maria Andressa Fonseca Silva – Núcleo de Controle Interno;
XVI.
Anete de Oliveira Lacerda da Silva – Coordenadoria de Comunicação
Social;
Art. 2º. Os servidores
designados por força deste Decreto terão as seguintes atribuições: emitir
cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques,
movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº. 97, de 21 de julho de 2014.
Presidente
Kennedy/ES, 30 de julho de 2015.
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.